Regulamento

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – O presente regulamento enuncia as normas regulamentares de funcionamento do Studeo20 – Centro de Estudos, Explicações e Formação.

2 – A inscrição no Studeo20 implica a compreensão e aceitação das referidas normas por parte dos encarregados de educação, professores, crianças, jovens e outros utentes.

CAPÍTULO II - COMPETÊNCIAS DO STUDEO20

Compete ao Studeo20:

1 – Garantir o ambiente adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor.

2 – Proporcionar aos alunos uma variedade de atividades educativas em grupo ou individualmente (explicações), adequadas à sua faixa etária e às suas necessidades educativas, com o objetivo de motivá-los para as aprendizagens escolares.

3 – Assegurar que os alunos realizam os trabalhos de casa, organizam os seus cadernos diários, tiram dúvidas e fazem exercícios e fichas, a fim de consolidarem a matéria das diversas disciplinas.

CAPÍTULO III - PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

1 – O Studeo20 tem uma sala de estudo aberta de Setembro a Julho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

2 – Para os restantes serviços o Studeo20 apresenta flexibilidade de horário ajustando-se às necessidades individuais de cada um em acordo com a disponibilidade horária dos professores.

3 – O período de permanência no Studeo20 é flexível às necessidades dos alunos do Estudo Acompanhado, tendo de ser acordado com os encarregados de educação no ato de inscrição.

4 – No caso dos alunos que frequentem as explicações individuais, estas têm a duração mínima de 1 hora, sendo o horário estabelecido no ato da marcação.

CAPÍTULO IV - DISCIPLINA

1 – Só será permitida a frequência a alunos cujo comportamento não interfira com o desempenho dos restantes. Em caso de comportamento que possa prejudicar os restantes, poderá ser solicitada a saída do aluno.

2 – A utilização das instalações, do equipamento e material será efetuada de forma ordeira e disciplinada, bem como a sensatez que lhes é requerida, sendo que os custos para reposição de eventuais danos causados aos mesmos são da responsabilidade do(s) aluno(s) infrator(es)/respetivo Enc. Educação.

3 – Será dado conhecimento aos Pais, sempre que pertinente, de situações de indisciplina, bem como chamada de atenção e tentativa de solução do problema, diretamente com os visados, pela Equipa educativa ou Direção, em primeiro lugar.

4 – O Studeo20 reserva o direito de não renovação de matrícula ou participação em atividades a alunos que tenham um comportamento que não dignifique ou não se integre nos seus princípios orientadores.

CAPÍTULO V - INCUMPRIMENTO DE HORÁRIO

1 – O incumprimento do horário de entrada do aluno deverá ser evitado, sendo que eventuais atrasos não serão compensados, mantendo-se a hora de término da atividade em causa.

2 – O incumprimento do horário de saída do aluno deverá ser evitado e implicará o pagamento de um valor extra mediante a tabela de preços em vigor para cada ano letivo.

CAPÍTULO VI - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1 – Para admissão dos alunos é necessária a realização de inscrição.

2 – A inscrição deve ser efetuada pessoalmente pelos encarregados de educação dos alunos, nas instalações do Studeo20 e no seu horário de funcionamento, mediante o preenchimento e assinatura de uma ficha de inscrição e do respetivo regulamento, na qual deverão constar todos os elementos identificativos necessários.

3 – A apresentação da ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, para verificação dos dados: cartão de cidadão do aluno e do Encarregado de Educação

4 – As inscrições são de cariz letivo; a partir do momento em que é efetuada a inscrição do aluno pressupõe-se a sua permanência no Studeo20 até ao final do mês de junho do ano letivo correspondente, bem como o pagamento da mensalidade correspondente ao número de explicações na cadência acordada.

5 – São aceites inscrições para a sala de estudo de alunos que frequentem o 1º, 2º ou 3º Ciclos de escolaridade.

6 – São aceites inscrições para explicações alunos de qualquer ciclo de ensino, desde que a disciplina em questão, para o ano em questão, se encontre abrangida pelas valências do Studeo20.

7 – No ato da inscrição terá de ser paga uma taxa correspondente à mesma, onde já se encontra incluído o valor do seguro.

8 – A validade do seguro é anual. Este entra em vigor no dia em que for efetuada a inscrição e deverá ser renovado um ano depois. No caso de desistência ou não haver reinscrição este será automaticamente cancelado.

9 – O aluno só poderá começar a frequentar o Studeo20 após estarem cumpridos os pontos 1, 2, 3 e 7 deste capítulo.

CAPÍTULO VII - MENSALIDADES, INSCRIÇÃO E PAGAMENTOS

1 – A frequência do Studeo20 na modalidade de Estudo Acompanhado implica o pagamento de uma mensalidade que deverá ser liquidada, sem falta, até ao dia 5 do referente mês, salvo acordo prévio.

2 – Na primeira aula de explicação deverá ser pago o valor da mensalidade desse mesmo mês.

3 – A falta de pagamento, no prazo estipulado, terá uma penalização de 30% sobre o valor da mensalidade/serviço. A demora no pagamento, para além do dia 15 do mesmo mês, implica a anulação da inscrição no Centro de Estudos, sem devolução do valor da inscrição.

4 – Sempre que o fim do prazo de liquidação do pagamento coincida com o fim-de-semana, este deverá estender-se automaticamente para o primeiro dia útil da semana seguinte.

5 – O pagamento da mensalidade pode ser efetuado por numerário ou transferência bancária para IBAN a indicar pela Direção do Studeo20

6 – As mensalidades são devidas de forma continuada e de acordo com o número de explicações na cadência acordada.

7 – Não haverá lugar a ressarcimento ou abatimento na mensalidade por falta de assiduidade ou não comparência às atividades, nomeadamente em casos de férias.

8 – Se os alunos não vierem as explicações marcadas na calendarização mensal por motivo de férias, estas explicações não serão repostas. Motivo, os professores terão de permanecer nas instalações para lecionar as explicações dos alunos também inscritos nesse dia. Os professores do Studeo20 só tem férias em Agosto, mês ao qual as instalações encerram.

9 – No caso do pagamento ser efetuado por transferência bancária é necessário a apresentação do respetivo comprovativo.

10 – Nos meses de Novembro e Dezembro, será cobrada (em cada um desses meses) metade da mensalidade correspondente a Junho do ano seguinte, num montante mínimo correspondente a 4 horas de explicação.

11 – Caso a frequência do aluno no Studeo20 tenha início em Novembro ou mês posterior, a mensalidade do mês de Junho do ano seguinte será paga no mês da inscrição (metade) e no mês seguinte (a outra metade).

CAPÍTULO VIII - RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

1 – A renovação de inscrição para o ano letivo seguinte deverá ser efetuada durante os meses de Maio a Julho do ano corrente.

2 – Para a concretização da renovação é necessário o pagamento da taxa de inscrição de forma a garantir o lugar do aluno nas atividades do ano letivo seguinte.

CAPÍTULO IX - CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO

1 – Os encarregados de educação deverão avisar sempre o Studeo20 das faltas dos alunos, através dos contactos disponíveis.

2 – Quando a falta é previsível, deverá ser comunicada com 24h de antecedência.

3 – Quando a falta não for previsível, a comunicação deverá ser feita o mais breve possível.

4 – No regime de frequência de explicações individuais, quando o aluno necessita de faltar à sessão marcada tem de avisar o Studeo20, com 24 horas de antecedência.

5 – O cumprimento da norma anterior permite a remarcação de uma outra data condicionada à disponibilidade do explicador.

6 – No caso de incumprimento do ponto 4, será cobrado o valor da explicação.

7 – No caso de ser o explicador a faltar, o Studeo20 compromete-se a avisar com a mesma antecedência que é aplicada aos alunos e o mesmo compensará as sessões adquiridas pelos alunos, mediante disponibilidade de ambos.

8 – A saída dos alunos só poderá ser realizada pelos respetivos encarregados de educação ou por quem previamente esteja autorizado por estes.

9 – Os alunos só podem sair sozinhos do centro mediante o preenchimento da devida autorização do encarregado de educação.

10 – As explicações acordadas na mensalidade, apenas serão dadas no próprio mês ou em data posterior, dentro do mesmo ano letivo, não podendo ser antecipadas para um mês anterior.

CAPÍTULO X - DESISTÊNCIAS

1 – Em caso de desistência, o Studeo20 deverá ser informado com um mês de antecedência à data de saída dos alunos.

2 – As desistências deverão ser comunicadas à Coordenação/Direção do Centro de Estudos, devendo para o efeito o Encarregado de Educação dar indicação, por escrito, com um mês de antecedência, não havendo lugar à devolução dos valores pagos até à data da desistência. Caso não seja devidamente justificado ou comunicado, a partir do dia 1 do mês seguinte, deixa de ser considerada válida a inscrição do aluno no Centro de Estudos, podendo a mesma ser anulada. A reintegração do aluno no Studeo20 implica o pagamento de nova inscrição e seguro.

CAPÍTULO XI - DOENÇA

1 – A deteção de situações de doença durante a frequência no Studeo20 dará lugar, imediatamente, à comunicação das mesmas aos encarregados de educação que deverão o mais rapidamente possível acorrer ao Studeo20 para proceder às diligências necessárias.

2 – Se o aluno tiver contraído uma doença que coloque em risco o estado de saúde dos outros alunos, o aluno doente deve permanecer em casa até o risco ter desaparecido, apresentando uma declaração médica.

3 – A administração de qualquer medicação aos alunos impõe aos encarregados de educação a obrigação de fazerem a entrega da mesma à gerência do Studeo20, assim como a assinatura de um termo de responsabilidade.

CAPÍTULO XII - OBJETOS DE VALOR

1 – O Studeo20 não se responsabiliza por objetos de valor que os alunos tenham em seu poder durante a frequência neste.

2 – O uso de telemóveis e/ou outros equipamentos eletrónicos durante a permanência no Studeo20, será condicionado de forma a não interromper o estudo de todos os alunos.

CAPÍTULO XIII – MATERIAIS

1 – Os alunos devem trazer consigo os materiais necessários para assegurar o bom funcionamento da sua sessão (por exemplo, compasso, transferidor, calculadora, cadernos e material de escrita)

2 – Todos os alunos/professores terão que zelar pela preservação dos materiais do Studeo20, utilizando-os de forma responsável.

3 – Os materiais do Studeo20 deverão permanecer nas respetivas instalações e não deverão sofrer alterações em relação ao seu posicionamento.

CAPÍTULO XIV - SUGESTÕES/RECLAMAÇÕES

1 – As eventuais sugestões e reclamações quanto ao modo de funcionamento do Studeo20 ou quanto aos atos praticados pelos professores, deverão ser comunicados à Direção do Centro que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências.

2 – O Studeo20 dispõe de livro de reclamações a ser solicitado à Direção.

CAPÍTULO XV - ATENDIMENTO

1 – Durante o período letivo, os professores/explicadores não poderão ser interrompidos, presencialmente ou telefonicamente, pelos encarregados de educação.

2 – Para a resolução de qualquer assunto, deverá dirigir-se à Direção/Coordenação do Studeo20. Em caso de necessidade, poderá ser marcada uma reunião entre a Direção/Coordenação do Studeo20, o encarregado de educação e o professor, para debater assuntos relativos à progressão do educando e alguma necessidade específica.

3 – Horários, planeamento de aulas, (re)marcações e disposições financeiras, serão tratadas exclusivamente entre a Direção/Coordenação do Studeo20 e o encarregado de educação.

CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – O presente regulamento poderá ser objeto de alterações e revogações, sempre que seja necessário.

2 – O presente regulamento estará sempre disponível para consulta nas instalações do Studeo20 e/ou na nossa página na internet em www.studeo20.pt. Desde a data de abertura do Centro de Estudos que o Regulamento Interno esteve disponível online para consulta e download.

3 – O presente regulamento entrou em vigor em 01 de Janeiro de 2025.

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Brevemente Disponível