Regulamento

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – O presente regulamento enuncia as normas regulamentares de funcionamento do Studeo20 – Centro de Estudos, Explicações e Formação.

2 – A inscrição no Studeo20 implica a compreensão e aceitação das referidas normas por parte dos encarregados de educação, professores, crianças, jovens e outros utentes.

CAPÍTULO II - COMPETÊNCIAS DO STUDEO20

Compete ao Studeo20:

1 – Garantir o ambiente adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor.

2 – Proporcionar aos alunos uma variedade de atividades educativas em grupo ou individualmente (explicações), adequadas à sua faixa etária e às suas necessidades educativas, com o objetivo de motivá-los para as aprendizagens escolares.

3 – Assegurar que os alunos realizam os trabalhos de casa, organizam os seus cadernos diários, tiram dúvidas e fazem exercícios e fichas, a fim de consolidarem a matéria das diversas disciplinas.

CAPÍTULO III - PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

1 – O Studeo20 tem uma sala de estudo aberta de Setembro a Julho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

2 – Para os restantes serviços o Studeo20 apresenta flexibilidade de horário ajustando-se às necessidades individuais de cada um em acordo com a disponibilidade horária dos professores.

3 – O período de permanência no Studeo20 é flexível às necessidades dos alunos do Estudo Acompanhado, tendo de ser acordado com os encarregados de educação no ato de inscrição.

4 – No caso dos alunos que frequentem as explicações individuais, estas têm a duração mínima de 1 hora, sendo o horário estabelecido no ato da marcação.

CAPÍTULO IV - DISCIPLINA

1 – Só será permitida a frequência a alunos cujo comportamento não interfira com o desempenho dos restantes. Em caso de comportamento que possa prejudicar os restantes, poderá ser solicitada a saída do aluno.

2 – A utilização das instalações, do equipamento e material será efetuada de forma ordeira e disciplinada, bem como a sensatez que lhes é requerida, sendo que os custos para reposição de eventuais danos causados aos mesmos são da responsabilidade do(s) aluno(s) infrator(es)/respetivo Enc. Educação.

3 – Será dado conhecimento aos Pais, sempre que pertinente, de situações de indisciplina, bem como chamada de atenção e tentativa de solução do problema, diretamente com os visados, pela Equipa educativa ou Direção, em primeiro lugar.

4 – O Studeo20 reserva o direito de não renovação de matrícula ou participação em atividades a alunos que tenham um comportamento que não dignifique ou não se integre nos seus princípios orientadores.

CAPÍTULO V - INCUMPRIMENTO DE HORÁRIO

1 – O incumprimento do horário de entrada do aluno deverá ser evitado, sendo que eventuais atrasos não serão compensados, mantendo-se a hora de término da atividade em causa.

2 – O incumprimento do horário de saída do aluno deverá ser evitado e implicará o pagamento de um valor extra mediante a tabela de preços em vigor para cada ano letivo.

CAPÍTULO VI - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1 – Para admissão dos alunos é necessária a realização de inscrição.

2 – A inscrição deve ser efetuada pessoalmente pelos encarregados de educação dos alunos, nas instalações do Studeo20 e no seu horário de funcionamento, mediante o preenchimento e assinatura de uma ficha de inscrição e do respetivo regulamento, na qual deverão constar todos os elementos identificativos necessários.

3 – A apresentação da ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, para verificação dos dados: cartão de cidadão do aluno e do Encarregado de Educação

4 – As inscrições são de cariz letivo; a partir do momento em que é efetuada a inscrição do aluno pressupõe-se a sua permanência no Studeo20 até ao final do mês de junho do ano letivo correspondente, bem como o pagamento da mensalidade correspondente ao número de explicações na cadência acordada.

5 – São aceites inscrições para a sala de estudo de alunos que frequentem o 1º, 2º ou 3º Ciclos de escolaridade.

6 – São aceites inscrições para explicações alunos de qualquer ciclo de ensino, desde que a disciplina em questão, para o ano em questão, se encontre abrangida pelas valências do Studeo20.

7 – No ato da inscrição terá de ser paga uma taxa correspondente à mesma, onde já se encontra incluído o valor do seguro.

8 – A validade do seguro é anual. Este entra em vigor no dia em que for efetuada a inscrição e deverá ser renovado um ano depois. No caso de desistência ou não haver reinscrição este será automaticamente cancelado.

9 – O aluno só poderá começar a frequentar o Studeo20 após estarem cumpridos os pontos 1, 2, 3 e 7 deste capítulo.

CAPÍTULO VII - MENSALIDADES, INSCRIÇÃO E PAGAMENTOS

1 – A frequência do Studeo20 na modalidade de Estudo Acompanhado implica o pagamento de uma mensalidade que deverá ser liquidada, sem falta, até ao dia 5 do referente mês, salvo acordo prévio.

2 – Na primeira aula de explicação deverá ser pago o valor da mensalidade desse mesmo mês.

3 – A falta de pagamento, no prazo estipulado, terá uma penalização de 30% sobre o valor da mensalidade/serviço. A demora no pagamento, para além do dia 15 do mesmo mês, implica a anulação da inscrição no Centro de Estudos, sem devolução do valor da inscrição.

4 – Sempre que o fim do prazo de liquidação do pagamento coincida com o fim-de-semana, este deverá estender-se automaticamente para o primeiro dia útil da semana seguinte.

5 – O pagamento da mensalidade pode ser efetuado por numerário ou transferência bancária para IBAN a indicar pela Direção do Studeo20

6 – As mensalidades são devidas de forma continuada e de acordo com o número de explicações na cadência acordada.

7 – Não haverá lugar a ressarcimento ou abatimento na mensalidade por falta de assiduidade ou não comparência às atividades, nomeadamente em casos de férias.

8 – No caso do pagamento ser efetuado por transferência bancária é necessário a apresentação do respetivo comprovativo.

9 – Nos meses de Novembro e Dezembro, será cobrada (em cada um desses meses) metade da mensalidade correspondente a Junho do ano seguinte, num montante mínimo correspondente a 4 horas de explicação.

10 – Caso a frequência do aluno no Studeo20 tenha início em Novembro ou mês posterior, a mensalidade do mês de Junho do ano seguinte será paga no mês da inscrição (metade) e no mês seguinte (a outra metade).

CAPÍTULO VIII - RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

1 – A renovação de inscrição para o ano letivo seguinte deverá ser efetuada durante os meses de Maio a Julho do ano corrente.

2 – Para a concretização da renovação é necessário o pagamento da taxa de inscrição de forma a garantir o lugar do aluno nas atividades do ano letivo seguinte.

CAPÍTULO IX - CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO

1 – Os encarregados de educação deverão avisar sempre o Studeo20 das faltas dos alunos, através dos contactos disponíveis.

2 – Quando a falta é previsível, deverá ser comunicada com 24h de antecedência.

3 – Quando a falta não for previsível, a comunicação deverá ser feita o mais breve possível.

4 – No regime de frequência de explicações individuais, quando o aluno necessita de faltar à sessão marcada tem de avisar o Studeo20, com 24 horas de antecedência.

5 – O cumprimento da norma anterior permite a remarcação de uma outra data condicionada à disponibilidade do explicador.

6 – No caso de incumprimento do ponto 4, será cobrado o valor da explicação.

7 – No caso de ser o explicador a faltar, o Studeo20 compromete-se a avisar com a mesma antecedência que é aplicada aos alunos e o mesmo compensará as sessões adquiridas pelos alunos, mediante disponibilidade de ambos.

8 – A saída dos alunos só poderá ser realizada pelos respetivos encarregados de educação ou por quem previamente esteja autorizado por estes.

9 – Os alunos só podem sair sozinhos do centro mediante o preenchimento da devida autorização do encarregado de educação.

10 – As explicações acordadas na mensalidade, apenas serão dadas no próprio mês ou em data posterior, dentro do mesmo ano letivo, não podendo ser antecipadas para um mês anterior.

CAPÍTULO X - DESISTÊNCIAS

1 – Em caso de desistência, o Studeo20 deverá ser informado com um mês de antecedência à data de saída dos alunos.

2 – As desistências deverão ser comunicadas à Coordenação/Direção do Centro de Estudos, devendo para o efeito o Encarregado de Educação dar indicação, por escrito, com um mês de antecedência, não havendo lugar à devolução dos valores pagos até à data da desistência. Caso não seja devidamente justificado ou comunicado, a partir do dia 1 do mês seguinte, deixa de ser considerada válida a inscrição do aluno no Centro de Estudos, podendo a mesma ser anulada. A reintegração do aluno no Studeo20 implica o pagamento de nova inscrição e seguro.

CAPÍTULO XI - DOENÇA

1 – A deteção de situações de doença durante a frequência no Studeo20 dará lugar, imediatamente, à comunicação das mesmas aos encarregados de educação que deverão o mais rapidamente possível acorrer ao Studeo20 para proceder às diligências necessárias.

2 – Se o aluno tiver contraído uma doença que coloque em risco o estado de saúde dos outros alunos, o aluno doente deve permanecer em casa até o risco ter desaparecido, apresentando uma declaração médica.

3 – A administração de qualquer medicação aos alunos impõe aos encarregados de educação a obrigação de fazerem a entrega da mesma à gerência do Studeo20, assim como a assinatura de um termo de responsabilidade.

CAPÍTULO XII - OBJETOS DE VALOR

1 – O Studeo20 não se responsabiliza por objetos de valor que os alunos tenham em seu poder durante a frequência neste.

2 – O uso de telemóveis e/ou outros equipamentos eletrónicos durante a permanência no Studeo20, será condicionado de forma a não interromper o estudo de todos os alunos.

CAPÍTULO XIII – MATERIAIS

1 – Os alunos devem trazer consigo os materiais necessários para assegurar o bom funcionamento da sua sessão (por exemplo, compasso, transferidor, calculadora, cadernos e material de escrita)

2 – Todos os alunos/professores terão que zelar pela preservação dos materiais do Studeo20, utilizando-os de forma responsável.

3 – Os materiais do Studeo20 deverão permanecer nas respetivas instalações e não deverão sofrer alterações em relação ao seu posicionamento.

CAPÍTULO XIV - SUGESTÕES/RECLAMAÇÕES

1 – As eventuais sugestões e reclamações quanto ao modo de funcionamento do Studeo20 ou quanto aos atos praticados pelos professores, deverão ser comunicados à Direção do Centro que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências.

2 – O Studeo20 dispõe de livro de reclamações a ser solicitado à Direção.

CAPÍTULO XV - ATENDIMENTO

1 – Durante o período letivo, os professores/explicadores não poderão ser interrompidos, presencialmente ou telefonicamente, pelos encarregados de educação.

2 – Para a resolução de qualquer assunto, deverá dirigir-se à Direção/Coordenação do Studeo20. Em caso de necessidade, poderá ser marcada uma reunião entre a Direção/Coordenação do Studeo20, o encarregado de educação e o professor, para debater assuntos relativos à progressão do educando e alguma necessidade específica.

3 – Horários, planeamento de aulas, (re)marcações e disposições financeiras, serão tratadas exclusivamente entre a Direção/Coordenação do Studeo20 e o encarregado de educação.

CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – O presente regulamento poderá ser objeto de alterações e revogações, sempre que seja necessário.

2 – O presente regulamento estará sempre disponível para consulta nas instalações do Studeo20 e/ou na nossa página na internet em www.studeo20.pt. Desde a data de abertura do Centro de Estudos que o Regulamento Interno esteve disponível online para consulta e download.

3 – O presente regulamento entrou em vigor em 01 de Outubro de 2024.

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